O deputado federal Kim Kataguiri (UNIÃO-SP) protocolou o Projeto de Lei 4604/2025, no dia 16 de setembro de 2025, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
🔍 O que propõe o PL
Pessoas com vínculo meramente socioafetivo não serão consideradas parentes, segundo o texto.
O projeto veda pensão alimentícia derivada apenas desse laço de afeto, sem vínculo biológico, legal ou adoção formal.
A justificativa de Kataguiri diz que decisões judiciais recentes ampliaram demais o conceito de parentesco, levando a “insegurança jurídica”, litígios artificiais e encargos patrimoniais desproporcionais.
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🗣️ Minha opinião:
Esse PL é uma resposta necessária ao excesso jurídico que vem surgindo. Quando o Estado começa a impor deveres financeiros apenas por relações de afeto, sem laços formais, isso cria distorções e injustiças.
A família biológica, a adoção formal ou vínculo legal tem de continuar como base clara para obrigações como pensão. Quem age sem essas estruturas abre espaço para abusos e obriga pessoas a suportarem encargos legais que ultrapassam sua responsabilidade real.
Se aprovada, essa lei vai sinalizar um retorno ao bom senso jurídico — de que afeto é bonito, mas obrigação alimentar existe por lei, não por sentimentalismo.
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Fonte tirada: camara.leg.br, sampi.net.br, obrasildecima.com.br
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