🚨 MORAES DECIDE QUE VENDA DE CRACK, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA PRISÃO PREVENTIVA
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que a venda de pequena quantidade de crack, por si só, não é suficiente para justificar prisão preventiva.
A decisão resultou na soltura de um homem preso em flagrante em Balneário Camboriú (SC), com 12 pedras de crack (1,7 grama) e pouco mais de R$ 119 em dinheiro.
Segundo Moraes, a quantidade apreendida não demonstraria, isoladamente, risco concreto à ordem pública que justificasse a manutenção da prisão.
A prisão havia sido convertida em preventiva sob argumentos de reiteração criminosa e ausência de endereço fixo, já que o acusado estaria em situação de rua.
MINHA OPINIÃO
A decisão causa perplexidade em um país dominado pelo tráfico e pela violência.
Enquanto cidadãos honestos vivem com medo, o Judiciário relativiza crimes que destroem famílias e comunidades inteiras.
A mensagem passada é perigosa: o pequeno traficante vira “caso social”, enquanto a população paga o preço da insegurança.
O Brasil precisa de firmeza contra o crime, não de interpretações que fragilizam a lei.
Combater drogas exige responsabilidade — não complacência.
FONTES
– Supremo Tribunal Federal (STF)
– Decisão monocrática – Min. Alexandre de Moraes
– Justiça de Santa Catarina
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